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Justiça determina recontratação de funcionária demitida de montadora por discriminação
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Uma funcionária de uma montadora localizada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, conquistou na Justiça o direito de ser recontratada após ser demitida em um momento crítico de sua saúde mental. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou a demissão abusiva, uma vez que a trabalhadora estava enfrentando transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade durante o período de sua dispensa.
A decisão da Décima Turma do TRT-MG determinou que a montadora não apenas reintegrasse a funcionária, mas também a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais. Este caso gerou destaque, pois a mulher trabalhou na empresa de 2005 até 2022, e sua demissão ocorreu enquanto ela estava sob tratamento psiquiátrico, com um quadro de saúde mental já comprometido.
Segundo os documentos do processo, a funcionária relatou à sua chefia os problemas de saúde que enfrentava, incluindo dificuldades no trabalho e até pensamentos suicidas. Apesar de não ter apresentado um atestado médico formal, os laudos periciais corroboraram seu quadro clínico e indicaram que as crescentes exigências profissionais contribuíram para a deterioração de sua saúde.
Um ex-colega de trabalho também atestou que a funcionária havia apresentado queda no rendimento e erros frequentes, além de ter sido transferida de setor em razão de seus problemas de saúde. O juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, responsável pela relatoria do caso, enfatizou que a empresa não conseguiu demonstrar ter tomado quaisquer medidas para acompanhar a saúde da funcionária ou evitar sua demissão em um momento de vulnerabilidade.
Além disso, evidências apresentadas no tribunal mostraram que a trabalhadora enfrentava constrangimentos ao ser questionada repetidamente sobre suas ausências. A Justiça, ao considerar a demissão, não avaliou apenas a capacidade da funcionária para desempenhar suas funções, mas também a maneira como o contrato foi encerrado, violando a dignidade da empregada.
A decisão foi baseada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que protege trabalhadores com doenças graves de demissões discriminatórias. O processo ainda está em andamento, pois a montadora já indicou a intenção de recorrer da decisão, que agora será analisada pelo TST.
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