Alagoas regulamenta recarga de carros elétricos em condomínios e veta uso de tomadas comuns

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Alagoas regulamenta recarga de carros elétricos em condomínios e veta uso de tomadas comuns

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Edifícios residenciais e comerciais de Alagoas que contam com pontos de abastecimento para veículos eletrificados precisam se adequar a novos critérios de segurança contra curto-circuitos e incêndios. As determinações, publicadas oficialmente nesta quarta-feira (21) por meio da Instrução Técnica nº 45/2026, estabelecem que apenas equipamentos específicos homologados podem ser empregados nas garagens, proibindo terminantemente a utilização de tomadas domésticas convencionais, adaptadores, extensões ou réguas elétricas.

Nas garagens cobertas e subterrâneas, os usuários só poderão conectar os automóveis por meio dos modos de carregamento 3 e 4, que utilizam estações próprias e inteligentes de recarga. O abastecimento ultra-rápido em prédios que já possuíam alvará contra incêndio exigirá o atendimento irrestrito a protocolos de combate a chamas. Embora os quatro modos técnicos sejam aceitos em pátios abertos, a orientação dos especialistas é priorizar sempre a fixação das bases em áreas descobertas, reduzindo o confinamento em eventuais sinistros. No caso de residências unifamiliares térreas ou sobrados isolados, as medidas funcionam como recomendação técnica.

A execução dos pontos de energia exige obrigatoriamente a contratação de profissionais legalmente habilitados com registro em conselho de classe, responsáveis por atestar se a infraestrutura do imóvel suporta a nova demanda. Antes da colocação dos aparelhos, uma vistoria deve analisar a necessidade de substituição de transformadores, quadros de distribuição e cabos condutores. Toda intervenção precisará de Anotação de Responsabilidade Técnica, aterramento dedicado, sinalização de alerta, botão de corte elétrico manual a no máximo cinco metros do terminal e comandos centrais capazes de desenergizar pavimentos inteiros ou o prédio completo.

Para construções de maior porte — que possuam altura superior a 12 metros ou metragem acima de 750 metros quadrados —, a norma cobra mecanismos reforçados de defesa. Isso inclui detectores automáticos de fumaça, alarmes audiovisuais, chuveiros automáticos do tipo sprinkler e sistemas mecânicos de exaustão de gases. Quanto ao posicionamento dos totens, é vetada a instalação em rotas de fuga ou corredores; em locais com apenas uma saída de emergência, o veículo em recarga deve ficar a pelo menos cinco metros de distância, além de exigir barreiras físicas contra batidas de manobra.

O cronograma estipula prazos escalonados para que os condomínios regularizem suas instalações já existentes. Os ajustes básicos nos aparelhos atuais devem ocorrer em até 180 dias. Já os prédios de grande porte que precisam protocolar a revisão de seus projetos de segurança contra fogo têm 360 dias para formalizar a documentação. A implementação completa dos sistemas mais complexos de contenção e alarmes poderá ser feita gradualmente em até cinco anos, com data limite fixada em 1º de novembro de 2031.

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