Prefeitura de SP é proibida de pressionar servidores a participar de atos políticos

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Prefeitura de SP é proibida de pressionar servidores a participar de atos políticos

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A Justiça do Trabalho emitiu uma liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores e outros trabalhadores a participar de atos de campanha eleitoral. A decisão foi tomada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber denúncias de assédio eleitoral, especialmente em relação à convocação de funcionários para eventos políticos. A multa diária estipulada em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Os relatos que fundamentaram a ação judicial incluem uma reunião realizada no dia 17 de outubro, onde cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais, estariam presentes. Durante o encontro, o prefeito Ricardo Nunes teria solicitado a participação dos funcionários em um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência.

O MPT também recebeu informações sobre práticas controversas, como o recolhimento de celulares durante reuniões e a exigência de fotos para comprovação de presença, sob a ameaça de perda de cargo. Além disso, houve relatos de mobilização de trabalhadores de creches conveniadas, que estariam sendo prometidos dias de folga em troca de participação nas atividades.

A liminar estabelece que a gestão municipal não pode exigir, solicitar ou pressionar seus trabalhadores a se envolver em atos de campanha ou reuniões político-partidárias. A medida se aplica a todos os servidores e trabalhadores que prestam serviços ao município, independentemente da natureza do vínculo.

Após a intimação da decisão, a Prefeitura tem um prazo de dez horas para divulgar seu conteúdo e informar os canais de denúncia do MPT. Além disso, a administração deverá disponibilizar uma cartilha sobre prevenção ao assédio eleitoral e criar um canal seguro para o registro de denúncias, garantindo proteção contra retaliações. A juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto foi responsável pela concessão da liminar e o município terá cinco dias para apresentar contestação.

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