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STF nega pedido de gratuidade em transporte interestadual durante eleições
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão na última sexta-feira (23) ao rejeitar um pedido para que a gratuidade do transporte público fosse estendida a linhas interestaduais durante o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo. O pedido havia sido protocolado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que buscava garantir transporte gratuito para eleitores que precisassem se deslocar entre municípios de estados diferentes.
Em sua análise, Cármen Lúcia destacou que a ampliação da gratuidade exigiria uma nova avaliação do Supremo, o que não poderia ser feito em um prazo tão curto, considerando que a votação ocorreria em apenas três dias. A ministra também apontou a falta de dados sobre as linhas de transporte, contratos e custos, o que tornaria a implementação da medida de difícil execução.
A decisão de Cármen Lúcia se baseou em uma norma anterior, que garantiu o transporte gratuito apenas nas modalidades urbana, intermunicipal e metropolitana, sem incluir as linhas interestaduais. A coligação argumentou que essa exclusão prejudicaria eleitores que dependem de transporte para atravessar divisas estaduais e chegar aos locais de votação. A proposta ainda sugeria que a gratuidade fosse assegurada, ao menos, nas linhas que conectam municípios vizinhos de estados diferentes.
A ministra ressaltou que o pedido buscava alterar os efeitos de uma decisão anterior do plenário do Supremo, e que isso não poderia ser feito de forma monocrática. Além disso, ela observou que a solicitação foi feita quase dois anos após a decisão original e a poucos dias do segundo turno, sem informações adequadas para se avaliar as consequências da medida.
Antes da manifestação do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, já havia negado um pedido similar da mesma coligação. Em sua decisão, Marques enfatizou que a resolução do TSE sobre transporte gratuito nas eleições respeitou os limites estabelecidos pelo Supremo e não incluiu o transporte interestadual, que é regulado pela União e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Apesar da negativa, Nunes Marques recomendou que o Ministério dos Transportes e a ANTT avaliassem a possibilidade de garantir o acesso gratuito a eleitores em linhas semiurbanas interestaduais, que operam de maneira semelhante ao transporte metropolitano. O presidente do TSE também orientou os tribunais regionais a monitorar a disponibilidade dessas linhas no dia da votação e a informar a população sobre itinerários e eventuais interrupções no serviço.
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