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Motorista segue preso após acidente fatal que vitimou criança em Sorriso, MT
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A Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma criança de 4 anos em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de soltura apresentado pela defesa, que alegou demora excessiva no andamento do processo.
O acidente ocorreu na madrugada do dia 12 de julho de 2026, por volta das 1h30, na Avenida Blumenau. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gabriel dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool quando atingiu a traseira de outro veículo. Com a força da colisão, Gabriel Gustavo Santos da Fontoura sofreu ferimentos graves e faleceu pouco depois de ser levado ao hospital, enquanto outros dois ocupantes do carro, Karine da Silva Santos e Rafael Moura de Sousa, ficaram feridos, mas sobreviveram.
A defesa de Gabriel Dombski Welter apresentou um pedido de habeas corpus, argumentando que o processo estava se arrastando. Eles destacaram que a audiência de instrução e julgamento foi agendada para 9 de dezembro de 2027, o que consideraram uma espera excessiva. Entretanto, o desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, responsável pela decisão, constatou uma divergência: o sistema eletrônico do Judiciário indicava que a audiência ocorreria em dezembro de 2026, o que diminui a alegação de demora.
O motorista é denunciado por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, uma vez que as ações tomadas no momento do acidente configuram dolo eventual, onde ele assumiu o risco de provocar a morte. Além disso, foi revelado que sua Carteira Nacional de Habilitação estava suspensa devido a infrações anteriores relacionadas à Lei Seca. Apesar de um exame toxicológico não ter encontrado álcool no sangue, as circunstâncias do acidente ainda serão investigadas.
Os advogados de defesa também solicitaram que a prisão preventiva fosse substituída por medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar à noite. O desembargador, no entanto, considerou que essas alternativas não seriam adequadas, levando em conta a gravidade do caso. A decisão que manteve a prisão é liminar e será reavaliada após os esclarecimentos solicitados ao juiz de primeira instância. Enquanto isso, Gabriel permanecerá preso até nova decisão.
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