Pastor é condenado a pagar R$ 50 mil por declarações ofensivas sobre autismo no Pará

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Pastor é condenado a pagar R$ 50 mil por declarações ofensivas sobre autismo no Pará

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou que o pastor Washington Luís Araújo Almeida pague R$ 50 mil como indenização por danos morais coletivos. A condenação ocorreu após o pastor fazer declarações que associavam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à atuação do diabo durante um evento da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Tucuruí, no sudeste do estado, realizado em 12 de julho de 2024.

As falas do pastor, transmitidas ao vivo pela internet, geraram forte repercussão e preocupação entre as famílias de crianças autistas. Ele mencionou que o diabo estaria “visitando o ventre das desprotegidas” e vinculou o aumento de diagnósticos de autismo à falta de proteção espiritual das mães. Em decorrência das afirmações, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recebeu denúncias de medo e receio de que as crianças autistas fossem alvo de preconceito e estigmatização, especialmente no ambiente escolar.

Inicialmente, o pedido de indenização de R$ 200 mil feito pelo MPPA foi rejeitado pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, que alegou que a fala do pastor, apesar de ofensiva e sem base científica, estaria resguardada pela liberdade de expressão religiosa. Contudo, ao analisar o recurso, a 2ª Turma de Direito Público do TJPA reavaliou a questão e concluiu que a liberdade religiosa não isenta de responsabilidade civil quando as declarações afetam direitos fundamentais de terceiros.

A relatora do caso, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, enfatizou que associar o autismo a questões demoníacas não apenas reforça preconceitos, mas também culpabiliza as famílias e potencializa a discriminação contra pessoas com TEA. A decisão do tribunal também reitera que os indivíduos com autismo são reconhecidos como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Embora o pastor tenha retirado o conteúdo ofensivo de suas redes sociais, feito uma retratação pública e participado de um curso sobre autismo, o tribunal considerou que essas ações não foram suficientes para reparar o dano já causado. Assim, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, quantia que será destinada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, embora inferior ao valor solicitado pelo MPPA.

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