PGR solicita ao STF suspensão de exigência para transporte de indígenas no segundo turnoPGR solicita ao STF suspensão de exigência para transporte de indígenas no segundo turno

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PGR solicita ao STF suspensão de exigência para transporte de indígenas no segundo turno

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (24) visando suspender uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. A medida contestada condiciona o transporte de eleitores indígenas por órgãos federais a uma autorização prévia da Justiça Eleitoral, o que, segundo a PGR, pode impedir que milhares de indígenas cheguem às urnas no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25).

Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatiza que a exigência de autorização individual foi comunicada a centenas de juízos eleitorais apenas na noite de sexta-feira (23), restando pouco tempo para a análise de cada operação antes do início da votação. Ele salienta que muitos eleitores indígenas dependem de transporte que pode levar horas ou até dias, especialmente em áreas remotas.

Um levantamento do Ministério dos Povos Indígenas, mencionado por Gonet, revelou que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas necessitam de transporte para o segundo turno, dos quais 4.770 utilizam rotas fluviais. O procurador alertou que as embarcações que atendem comunidades isoladas precisam partir ainda neste sábado para garantir a chegada a tempo.

A decisão do TSE, que foi tomada em resposta a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também determina que apenas os transportes previamente aprovados pela autoridade eleitoral são considerados a serviço da Justiça Eleitoral. Outras operações, mesmo que realizadas por órgãos públicos, continuam sujeitas às restrições da legislação eleitoral vigente.

A PGR requer que o STF reestabeleça duas decisões da Justiça Federal no Pará, que garantiam o transporte de eleitores indígenas e validavam o plano do governo federal para o acesso às seções eleitorais. O procurador-geral sugere que, ao invés de uma autorização prévia para cada operação, o transporte seja considerado a serviço da Justiça Eleitoral mediante uma comunicação prévia ao juízo responsável. Essa comunicação deve incluir dados sobre veículos, condutores e itinerários, além de proibir qualquer tipo de propaganda durante o deslocamento.

A questão do transporte de indígenas é crítica, especialmente considerando a alta taxa de abstenção registrada no primeiro turno, que foi de 26% entre os indígenas, superando a média nacional de 20%. O Ministério Público Eleitoral tem recebido relatos de dificuldades no transporte e barreiras de comunicação em línguas indígenas, destacando a importância de garantir o acesso ao voto para os 287.157 indígenas que estarão aptos a votar nas próximas eleições.

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