Justiça suspende práticas de assédio eleitoral na Prefeitura de Jacobina, BA

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Justiça suspende práticas de assédio eleitoral na Prefeitura de Jacobina, BA

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A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão liminar neste sábado (24) que proíbe práticas de assédio eleitoral envolvendo servidores da Prefeitura de Jacobina, localizada no norte da Bahia. A medida foi tomada em resposta a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), que alega que trabalhadores municipais foram constrangidos a apoiar um candidato específico, sob a ameaça de perda de emprego ou exclusão das administrações municipais.

De acordo com as denúncias do MPT, o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos, teria promovido reuniões e contatado servidores para exigir que eles divulgassem propaganda política em suas redes sociais e votassem em um candidato no segundo turno das eleições. A liminar do juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira exige que a prefeitura emita um comunicado oficial, até a meia-noite deste sábado, ressaltando que o voto é livre e secreto, e que nenhum trabalhador deve ser forçado a manifestar apoio político.

A decisão abrange uma ampla gama de trabalhadores vinculados ao município, incluindo servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, contratados temporários, conselheiros tutelares, estagiários e terceirizados. Além disso, a liminar veda a convocação de reuniões, contatos pessoais, telefonemas ou o envio de mensagens que induzam ou exijam apoio político de qualquer trabalhador.

O juiz também enfatizou que é proibida a exigência de publicações em redes sociais ou a solicitação de provas do voto, como fotos ou vídeos. A decisão se baseia na proteção dos direitos constitucionais do voto secreto e da liberdade de escolha política, considerando os indícios apresentados pelo MPT e a proximidade das eleições como justificativas para a adoção de medidas imediatas.

Em caso de descumprimento da determinação, a Justiça estabeleceu multas que podem chegar a R$ 50 mil para o município de Jacobina e R$ 30 mil para Leopoldo Moraes Passos, além de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das medidas. O processo também foi enviado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia para que sejam investigados possíveis ilícitos eleitorais e atos de improbidade administrativa.

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